O Cadastro Nacional de Adoção foi criado pela Resolução 54 do Conselho Nacional de Justiça -CNJ em 29/04/2008, com efeitos a partir de sua publicação, em 07/05/08. O Comitê Gestor de Implantação do Cadastro Nacional tem 180 dias para implantá-lo, a partir da data de sua publicação.

O cadastro nacional é uma ferramenta criada para auxiliar  os juízes das varas da infância e da juventude na condução dos procedimentos de adoção.  É um sistema de informações, via internet, hospedado nos servidores do CNJ, que consolida os dados de todas as crianças e adolescentes em condições de serem adotados e de pretendentes habilitados para adoção. O CNJ tem por objetivo agilizar os processos de adoção por meio do mapeamento de informações unificadas.  O Cadastro irá possibilitar ainda a implantação de políticas públicas na área.

Em Santa Catarina, O Tribunal de Justiça continuará a usar o sistema existente, o CUIDA – Cadastro Único de Adoção e Abrigo, assegurada a migração dos dados para o Cadastro Nacional de Adoção.
Os pretendentes que se habilitarem a partir da implantação do CNA somente poderão ser inseridos pela Comarca do seu domicílio, evitando-se a duplicidade de inscrições. Uma vez habilitado na sua Comarca, esta habilitação vale para todos os Estados da Federação.

Para saber tudo sobre o Cadastro Nacional, acesse: http://www.cnj.gov.br/index.php?option=com_content&task=view&id=4045