Grupo de Estudos e Apoio à Adoção de São Bento do Sul/SC
27 ago 2008
O Cadastro Nacional de Adoção foi criado pela Resolução 54 do Conselho Nacional de Justiça -CNJ em 29/04/2008, com efeitos a partir de sua publicação, em 07/05/08. O Comitê Gestor de Implantação do Cadastro Nacional tem 180 dias para implantá-lo, a partir da data de sua publicação.
O cadastro nacional é uma ferramenta criada para auxiliar os juízes das varas da infância e da juventude na condução dos procedimentos de adoção. É um sistema de informações, via internet, hospedado nos servidores do CNJ, que consolida os dados de todas as crianças e adolescentes em condições de serem adotados e de pretendentes habilitados para adoção. O CNJ tem por objetivo agilizar os processos de adoção por meio do mapeamento de informações unificadas. O Cadastro irá possibilitar ainda a implantação de políticas públicas na área.