Grupo de Estudos e Apoio à Adoção de São Bento do Sul/SC
31 mai 2008
Comissão Estadual Judiciária de Adoção – CEJA > Adoção Internacional
Toda adoção internacional será processada em Santa Catarina a partir da habilitação dos interessados junto à Comissão Estadual Judiciária de Adoção – CEJA mediante a apresentação dos documentos:
Obs.: Todos os documentos em língua estrangeira deverão vir devidamente autenticados pela autoridade consular, bem como estar acompanhados das respectivas traduções, por tradutor público juramentado. Quando em fotocópias, estas deverão estar autenticadas.
Modelos:
Declaração
Requerimento
Documentos necessários ao cadastramento de entidades internacionais colaboradoras
13. O cadastro de instituições internacionais que manifestarem interesse em colaborar com a CEJA será efetuado mediante a apresentação:
a)Documento que compove o credenciamento da entidade junto a Autoridade Central Administrativa Federal
b ) das normas que as criaram e regulamentaram seus estatutos ou documentos de constituição equivalentes;
c) da prova da autorização oficial para funcionamento no país de origem, se instituição privada;
d) da ata ou documentação equivalente, identificadora dos responsáveis pela instituição;
e) da legislação que trata da adoção em seu país de origem, devidamente traduzida e com prova de sua vigência.
13.1 A instituição, ao formular o pedido de cadastramento, indicará a pessoa residente no Brasil que a representará.
13.2 Os processos de habilitação dessas instituições seguirão o mesmo rito dos pedidos de habilitação de interessados em adoção.
Relação das Entidades Internacionais Credenciadas Junto à CEJA/SC